Senhores, bom dia.
Compartilho pela importância, a Lei nº 10.204, de 18 de dezembro de 2014 que altera o dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010, que trata sobre o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais (FUPIS).
Luciano Joia
Ass.SAAS/SETAS-MT
Diário
Oficial nº : 26439
Data de
publicação: 18/12/2014
Matéria nº
: 720275
LEI Nº 10.204,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Autor:
Deputado Romoaldo Júnior
Altera dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de
novembro de 2010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o
Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Art. 1º da Lei nº 9.462,
de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Altera o caput do Art. 2º, da Lei nº
8.059, de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe § 3º com a seguinte redação:
Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Partilhado
de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos os
mato-grossenses possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão
aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, educação especial, saúde,
emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outras ações de
relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.
(...)
§ 3º A educação especial de que trata o caput deste
artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, situadas no
Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014,
193º da Independência e 126º da República.
* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial