Boa tarde,
Reencaminhamos mensagem do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, a respeito do formulário referente ao Plano de Aplicação do Cofinanciamento Federal para execução das Ações Estratégicas do PETI.
Prezado(a) Técnico(a) de referência do PETI,
No dia 09/06/2017, encaminhamos o formulário referente ao Plano de aplicação do cofinanciamento federal para execução das Ações Estratégicas do PETI às Secretarias de Assistência Social dos Estados e Municípios, aos endereços eletrônicos cadastrados no CadSUAS (Sistema de Cadastro do SUAS).
Este Plano tem por objetivo informar sobre a utilização dos recursos referentes ao cofinanciamento federal das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, ocorrida no dia 06/06/2017.
Os gestores devem descrever as despesas, levando em consideração os valores de cofinanciamento já repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, as parcelas que ainda faltam receber até 31/5/2017 e a possibilidade de receber repasses de junho até dezembro de 2017.
PARA O PREENCHIMENTO DOS PLANOS
Salientamos que o preenchimento deste Plano é de responsabilidade do Secretário(a) de Assistência Social, entretanto, quando esta atribuição for delegada a outra pessoa no município, deve ser encaminhado somente uma única versão.
Em cada ação planejada devem ser preenchidos, em R$, os campos correspondentes a:
• Valor da despesa contratada com os recursos repassados até maio de 2017. (Considerar os recursos em conta)
• Valor da despesa a contratar com os recursos a serem repassados de junho a dezembro de 2017. (Considerar as novas parcelas a receber).
OBSERVAÇÕES
Caso o município/estado desenvolva outras ações além das descritas no formulário, deve preencher o item "outra ação". Caso não tenha outra ação, não é necessário preencher esse item.
Não é obrigatório o preenchimento de todos os campos/itens, apenas as ações planejadas.
Este plano deverá ser preenchido IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 30/06/2017 por meio deste formulário eletrônico.
Ao final do preenchimento do formulário salve e envie para que sua resposta seja remetida automaticamente ao Ministério do Desenvolvimento Social.
APROVAÇÃO DOS PLANOS PELOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MUNICÍPIOS: Após o preenchimento, este Plano deverá ser submetido à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que remeterá a ata de aprovação para as Secretarias Estaduais de Assistência Social com tempo suficiente para que os Estados remetam ao MDS até o dia 30/07/2017.
ESTADOS: O Plano estadual deverá ser submetido à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, o qual encaminhará, ATÉ O DIA 30/07/2017, por meio de ofício, a ata ou publicação da resolução de aprovação para o MDS.
Cabe também ao Estado informar via ofício quais municípios obtiveram aprovação dos Conselhos Municipais de Assistência Social para este Plano de aplicação de recursos ATÉ O DIA 30/07/2017.
Reforçamos a necessidade do preenchimento do respectivo formulário pela Secretaria de Assistência Social do Estado, bem pelas Secretarias Municipais de Assistência Social que recebem Cofinanciamento Federal para o desenvolvimento das Ações Estratégicas do PETI.
Solicitamos a colaboração das equipes técnicas de referência para orientar os municípios que recebem cofinanciamento para desenvolvimento das AEPETI a encaminharem os planos de aplicação de recursos no prazo estabelecido.
Caso haja dúvidas, favor entrar em contato através do e-mail agendapeti@mds.gov.br ou no telefone (61) 2030-3185.
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