Boa tarde,
Ocorreu em Brasília dia 03 de agosto a 158ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUAS.
Vejam a síntese das discussões, e fiquem atentos/as aos prazos do Demonstrativo ao FNAS e das AEPETI para encaminhamento da programação financeira.
Sociais saudações.
Luciano Jóia
Assessor Especial
Secretaria Adjunta de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso
_______________________________________________________________________
158ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT
Data:
03 de agosto de 2017
Local:
Sala de Reunião do CNAS, Esplanada dos Ministérios, Anexo do Bloco F, Ala A, 1o
andar, Brasília-DF.
Horário:
09h30
Pauta:
1 - Programa
Primeira Infância no SUAS e Programa Criança Feliz:
Apresentação feita
pelo Secretário Nacional de Promoção do Desenvolvimento
Humano - Halim Antonio Girade
A
Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) é responsável
pela formulação e implementação de políticas e programas intersetoriais para a
promoção do desenvolvimento humano, em especial para primeira infância,
adolescentes, jovens e idosos. Também coordena, supervisiona e acompanha a
implementação do Plano Nacional da Primeira Infância.
Temas:
Balanço da
implantação do Programa Primeira Infância no SUAS;
Apresentação das
ações do Programa Criança Feliz e sua interlocução com o Programa Primeira
Infância no SUAS e demais políticas;
Discussão e
alinhamento dos aspectos conceituais e metodológicos;
Capacitação das
equipes municipais;
Financiamento do
Programa Primeira Infância no SUAS.
Fonseas
fez ponderações sobre o Programa:
Existem relatos de municípios e estados que farão devolução
de recursos e cancelamento da adesão. Recomenda-se o envio da relação dos
pedidos de cancelamentos atualizada aos estados;
Divergência quanto ao pagamento de pessoal de quadro próprio
com recursos do programa (Programa Acessuas não é autorizado);
Preocupações quanto à utilização de recursos dos serviços
continuados, o que fragiliza o Suas;
A sinalização de suspensão de repasse de recursos a partir do
mês de julho, pela SNPDH em reunião com coordenadores, é preocupante pelo ciclo
do programa (fase inicial);
Já existia a previsão de suspensão, no entanto, o prazo é
insuficiente. Esta realidade gera insegurança na permanência das adesões.
Recomenda-se manter o prazo de setembro, já que muitos municípios contrataram
equipes;
É preciso acertar melhor os tempos do programa (“frear” o
processo), sob o risco de fracassar nos resultados. Existe muita assimetria
entre estados e municípios e isso precisa ser considerado, com enfrentamento
das dificuldades, considerando a finalidade de atendimento das crianças;
A governança do Programa precisa ser alinhada e aprimorada.
Os recursos e equipes são da Assistência Social e o comando de suspensão de
recursos tem sido pela SNPDH. Considera-se uma situação de ingerência e
desintegração na gestão e operacionalização do programa;
O aprimoramento do programa requer o fortalecimento da
intersetorialidade e do planejamento, com orientação de planos nas duas esferas
de governo e delimitação de responsabilidades;
As equipes possuem muita dificuldade para operacionalizar
conteúdos e instrumentos que não são condizentes com a formação, assim como
definições do Suas, como equipes de referência x visitadores. Ao mesmo tempo,
existe uma preocupação com o despreparo dos visitadores para situações que
podem encontrar nos domicílios e para as quais não existe preparo;
Relato de falta de respeito à governabilidade e papel dos
estados, considerando atuação do MDS na relação direta com municípios, com
ruptura do pacto federativo;
Tem estados e municípios implantando estrutura e equipe, mas
relatam insegurança quanto às possibilidades de continuidade. O direcionamento,
no sentido da consolidação do programa independente de governos, deve ser do
MDS. É preciso adequar o programa ao Suas e Sus, para que não se torne um
programa efêmero e “fisiologista”;
O modo acelerado na implantação do programa tem condicionado
decisões equivocadas, como implantação de equipamentos;
Seria importante considerar e fortalecer os programas
existentes. Algumas dificuldades foram superadas, especialmente pela
interlocução com instâncias e protagonismo dos estados, mas é fundamental
definir melhor competências.
Algumas dificuldades persistem, como os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Não é possível garantir complementariedade do programa aos
serviços se estão implantando em municípios com fragilidades na prestação dos
serviços socioassistenciais;
Passamos muito tempo definindo o conteúdo específico da
assistência social na proteção social, com repasse das creches para a educação,
agora incorpora-se um conteúdo da saúde sem diálogo e garantia de
especificidade;
Falta de unidade metodológica entre as entidades que executam
as capacitações. O conteúdo e metodologia não são adequados ao papel da
Assistência Social. As abordagens não se aproximam ao acompanhamento do Suas
apesar de todo esforço das equipes. Por enquanto os conteúdos estão voltados
para análise diagnóstica (zero/3 anos) e não intervenção;
É necessário aprimorar responsabilidades complementares no
âmbito do MDS e na relação interministerial. A falta de alinhamento e
integração tem dificultado a adesão das demais Secretarias;
Foram identificadas dificuldades nas orientações e
envolvimento de demais políticas, pela fragilidade de articulação no nível
central;
As equipes dos estados reconhecem resistências quanto a metodologia do Programa, especialmente em
estados e municípios com programa similar;
É necessário delimitar melhor o papel dos respectivos
conselhos e comitê (previsão apenas do Fonseas Comitê Consultivo com presença
apenas do Fonseas).
ENCAMINHAMENTOS:
a) Secretário Nacional de Promoção do
Desenvolvimento Humano - Halim Antonio Girade se comprometeu em
analisar as manifestações, discutir no âmbito do Comitê Interministerial e
continuar o diálogo para aprimoramento do Programa com foco na clareza dos
papéis e da intersetorialidade;
b) CIT
irá constituir uma nova Câmara Técnica da Primeira Infância para construir
alternativas que deem conta dos apontamentos feitos pelo Congemas e Fonseas;
c) Fonseas
e Congemas irão formalizar através de ofícios as demandas existentes com
relação ao Programa, a fim de que os pontos levantados sejam respondidos, na
reunião da CIT de Setembro;
d) As
demandas das pautas trazidas pelo Fonseas, que dizem respeito as outras
políticas públicas, serão levadas para o Comitê Interministerial.
e)
2 - Diretora do Fundo
Nacional de Assistência Social Dulcelena esclarece sobre o uso dos recursos do
Programa.
Para mais
informações, acesse:
Orientação para utilização dos recursos -
Programa Criança Feliz
Informamos que está publicada em nosso Blog material com
orientações para utilização dos recursos do Programa Primeira Infância no SUAS
– Criança Feliz
São orientações sobre a execução do cofinanciamento
federal no âmbito do SUAS, com informações relevantes para o dia a dia do
Gestor e de sua equipe técnica em especial quanto aos principais itens de
despesa a serem realizados com os recursos transferidos.
Caso necessitem de algum esclarecimento, favor entrar em
contato pelos telefones (61) 2030-1824/1825/1757/1768
FNAS INFORMA QUE ESTÁ FAZENDO PAGAMENTOS HOJE E AMANHÃ
(03 E 04.08.2017).
3 -
Apresentação do Fundo Nacional sobre o Orçamento de 2017.
AÇÃO
|
DOTAÇÃO
|
EMPENHADO
|
PAGO
|
|
(A)
|
(B)
|
(C)
|
2A60 -
Serviços de Proteção Social Básica
|
1.272.023.105,00
|
528.683.250,35
|
289.687.520,97
|
2A65 -
Serviços de Proteção Social Especial
de Média Complexidade
|
376.022.448,00
|
172.339.484,66
|
63.134.048,51
|
2A69 -
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
|
209.357.047,00
|
134.832.416,45
|
46.636.632,32
|
8893 -
Gestão do SUAS
|
92.015.441,00
|
12.097.690,40
|
3.730.584,33
|
8446 -
Serv. De Apoio à Gestão Descentralizada ao Prog. Bolsa Família
|
473.000.000,00
|
473.000.000,00
|
250.975.061,00
|
TOTAL
|
2.422.418.041,00
|
1.320.952.841,86
|
654.163.847,13
|
OBS: Estados que não
fizeram a solicitação, (Mato Grosso já fez), devem enviar ofício para o FNAS,
solicitando o pagamento do IGD para que os valores sejam utilizados no
pagamento da Conferência Estadual, com os gastos realizados nas Conferências
Municipais e com as despesas para participar da Conferência Nacional.
4 - AEPETI – 181 municípios e estados não conseguiram
cumprir os prazos de preenchimento do plano e aprovação pelos Conselhos.
Encaminhamento pela dilação de prazo. Prorrogado o prazo até dia 31.08.2017
para que os Estados e Municípios possam cumprir o que foi pactuado.
5 -
Novo prazo para Demonstrativo, de todos os recursos: prazos - 02/10 prazo para
gestores / 02/11 para Conselhos.
6 -
Revisão da Resolução 21 - desbloqueio dos recursos dos Cras:
Manifestações do
Fonseas:
Demostra
flexibilização nos efeitos do monitoramento e nos padrões de qualidade previstos,
e fragiliza o processo de indução do desenvolvimento do Suas na relação com os
municípios;
Manteve
plano de apoio mas não de providencia, reduzindo o papel do estado ao apoio
técnico;
A
proposta está descumprindo a NOB/SUAS/12;
Contemplar
artigos 40 a 42 da NOB/SUAS;
Seria
necessário uma avaliação mais ampla do monitoramento; Tem que levar em consideração o parecer dos
estados e não só o Censo Suas;
Bloqueios
e suspensões devem ocorrer mediante parecer dos estados;
NOB/SUAS/2012;
“Art. 39. As ações
para a superação das dificuldades dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na execução do previsto nas normativas vigentes, no alcance das
metas de pactuação nacional e na melhoria dos indicadores do SUAS objetivam
solucionar as falhas identificadas e completar o ciclo do processo de
acompanhamento.
§1º O processo de
acompanhamento adotará como instrumentos de assessoramento os planos de
providências e de apoio.
§2º As ações para a
superação de dificuldades dos entes federativos consistem no planejamento que
envolva o gestor local, o Estado e a União na resolução definitiva dos
problemas.
Art. 40. O Plano de
Providências constitui-se em instrumento de planejamento das ações para a
superação de dificuldades dos entes federados na gestão e execução dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, a ser elaborado
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, com atribuições, dentre outras,
de:
I - identificar as
dificuldades apontadas nos relatórios de auditorias, nas denúncias, no Censo
SUAS, entre outros;
II - definir ações
para superação das dificuldades encontradas;
III - indicar os
responsáveis por cada ação e estabelecer prazos para seu cumprimento.
§1º Os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios elaborarão seus Planos de Providências, que
serão:
I - aprovados pelos
CMAS e pactuados nas CIBs no âmbito dos Municípios;
II - aprovados pelos
CEAS e pactuados na CIT no âmbito dos Estados;
III - aprovado pelo
CASDF e pactuado na CIT no âmbito do Distrito Federal. §2º A execução dos
Planos de Providências será acompanhada:
I - pelos respectivos
conselhos de assistência social e pelo Estado quanto aos seus Municípios;
II - pelos
respectivos conselhos de assistência social e pela União quanto aos Estados e Distrito
Federal;
§3º O prazo de
vigência do Plano de Providências será estabelecido de acordo com cada caso,
sendo considerado concluído após a realização de todas as ações previstas.
§4º A União
acompanhará a execução do Plano de Providências dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios por meio de aplicativos informatizados.
Art. 41. O Plano de
Apoio decorre do Plano de Providências dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e consiste no instrumento de planejamento do assessoramento técnico
e, quando for o caso, financeiro, para a superação das dificuldades dos entes
federados na gestão e execução dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais.
§1º O Plano de Apoio
contém as ações de acompanhamento, assessoramento técnico e financeiro
prestadas de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Providências e deve
ser:
I - elaborado:
a) pelo Estado quanto
aos seus Municípios;
b) pela União quanto
aos Estados e ao Distrito Federal.
II - encaminhado para
pactuação na CIB ou CIT, de acordo com o envolvimento e a responsabilidade de
cada ente federativo.
Art. 42. O
descumprimento do Plano de Providências e de Apoio pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios será comunicado aos respectivos conselhos de assistência
social e acarretará a aplicação de medidas administrativas pela União na forma
a ser definida em norma específica.
§1º Constituem
medidas administrativas:
I - comunicação ao
Ministério Público para tomada de providências cabíveis;
II - exclusão das
expansões de cofinanciamento dos serviços socioassistenciais e equipamentos
públicos;
III - bloqueio ou
suspensão dos recursos do cofinanciamento;
IV -
descredenciamento do equipamento da rede socioassistencial.
§2º O gestor federal
comunicará ao gestor estadual, do Distrito Federal ou municipal as medidas
administrativas adotadas pelo não cumprimento das metas e ações do Plano de
Providências.
§3º O Fundo Nacional
de Assistência Social - FNAS comunicará as Câmaras de Vereadores e às Assembleias
Legislativas os casos de suspensão de recursos financeiros.
Art. 43. A CIT
pactuará as normas complementares necessárias para a execução do processo de
acompanhamento pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
Municípios.”
Minuta de Resolução
NÃO PACTUADA - nº , de Julho de 2017. Pactuar parâmetros e procedimentos de gestão
e monitoramento voltados à promoção da qualidade do Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Famílias – PAIF. A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT, de acordo
com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta
na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS, resolve: Art.1º Pactuar parâmetros e procedimentos
de gestão e monitoramento voltados à promoção da qualidade do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS e do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Famílias – PAIF. Art. 2º Constitui-se parâmetro de monitoramento da
qualidade do PAIF e do CRAS o Índice de Desenvolvimento do CRAS – ID CRAS, na
forma do indicador instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Paragrafo único. A aferição por dois anos consecutivos do ID CRAS até o nível 2
(dois) indicará criticidade relativa à qualidade do CRAS e do PAIF e
desencadeará o acompanhamento prioritário a ser realizado pelo estado aos seus
municípios, nos termos do Pacto de Aprimoramento do SUAS. Art. 3º O
acompanhamento prioritário a ser realizado pelo estado aos seus municípios
objetiva a resolução das dificuldades encontradas, o aprimoramento e
qualificação da gestão e das ofertas socioassistenciais. Art. 4º Caberá aos
gestores de assistência social: I – dos municípios o planejamento e execução
das ações que visem a superação das situações críticas relativa à qualidade do
PAIF e CRAS; I – dos estados: a) realizar o acompanhamento prioritário para os
seus municípios que se encontrarem na situação constante no paragrafo único do
art. 2º; b) elaborar plano de apoio técnico acerca do acompanhamento
prioritário aos municípios, que se encontrarem na situação constante no
paragrafo único do art. 2º; III – da União: a) publicizar a lista de municípios
que necessitem de acompanhamento prioritário e apoio técnico dos estados nos
termos definido no Pacto de Aprimoramento do SUAS; b) orientar e apoiar os
estados no processo de monitoramento para superação das situações identificadas
e qualificação do CRAS e a oferta do PAIF; c) prestar apoio técnico ao Distrito
Federal, se for o caso; d) definir em normativa específica os procedimentos de
gestão e monitoramento voltados à promoção da qualidade da oferta do PAIF e do
CRAS. Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 21, de 5 Dezembro de 2013, da Comissão
Intergestores Tripartite – CIT.
Informes:
MDS
Ações da Força Tarefa
Providências tomadas
no DPSB, conforme acordado na CIT do dia 05/07, para zerar o passivo no Módulo
de Acompanhamento dos Estados - Processo de Aperfeiçoamento Gradativo.
Dia 06/07 – Envio
da relação dos CRAS em situação de inadequação às equipes estaduais, com o
comunicado, via e-mail, da priorização do acompanhamento e atualização das informações
no Módulo de Acompanhamento dos Estados até o dia 21/07/17. Entre os dias 06 e 26 de julho, 15 CRAS saíram do processo de aperfeiçoamento gradativo.
Dia 26/07 – Diante do cancelamento da reunião do dia 21/07, reiteramos a solicitação de priorização do acompanhamento para os CRAS suspensos pela Res. 21, junto às equipes estaduais, informamos a nova data de 02/08/17. Entre os dias 27/07 e 02/08, mais 20 CRAS saíram do processo de aperfeiçoamento gradativo.
Dia 26/07 – Envio de comunicado, via e-mail, aos municípios com CRAS suspensos (com copia para o estado), informando o combinado na reunião da CIT do dia 05/07/17, bem como a nova data 02/08/17 para os estados atualizarem o Módulo, e sugerindo aos municípios que alinhassem com o estado uma estratégia de apoio que possibilitasse a superação de inadequação do CRAS e a regularização do repasse do recurso.
Balanço:
Eram 106 CRAS suspensos em 83 municípios. Desses, 70 CRAS são cofinanciados em 60 municípios;
Desde a última reunião da CIT, 35 CRAS (sendo 23 cofinanciados) saíram do processo de aperfeiçoamento gradativo definido pela Resolução CIT nº 21/2013;
Faltam ainda 71 pareceres, entre os quais 47 são cofinanciados.
ANÁLISE
• Necessidade de avançar/reestruturar o processo de apoio técnico entre os entes para os municípios;
• Referendar a utilização de indicadores, como o IDCRAS, para a avaliação da qualidade dos serviços no processo de monitoramento;
• Formulação do novo processo de monitoramento dos CRAS, que substituirá a
Resolução CIT 21, por meio da recomposição do GT para proposição da resolução na próxima CIT Propostas de encaminhamentos para o GT
Abrir as situações apontadas.
Os estados farão um detalhamento por amostragem da real situação dos CRAS;
Propor novo processo para monitoramento permanente, que auxilie os estados no apoio técnico proativo e preventivo;
Concluir o processo da Res. 21;
Apresentar uma proposta do que substituirá a Res. 21;
1. Oficina Colaborativa: Desenvolvimento de Habilidades e Orientação para o mundo do Trabalho
Recentemente, o Programa Acessuas passou por reformulação aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, tendo como eixo central as ações de desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho. Esse eixo busca promover espaços de orientação, reflexão e conscientização, que antecedem a entrada do usuário nas oportunidades de inclusão produtiva, e visam ao protagonismo do público atendido na busca por seu espaço no mercado de trabalho.
No intuito de propiciar espaço de diálogo e troca de experiências sobre o tema, o Departamento de Proteção Social Básica realizará a Oficina Colaborativa: Desenvolvimento de Habilidades e Orientação para o mundo do Trabalho nos dias 15 e 16 de agosto de 2017, em Brasília/DF. O local do evento e demais informações serão informadas posteriormente.
Foram convidados CNAS, FONSEAS, CONGEMAS e representantes da Câmara Técnica do Acessuas.
2. Perguntas e Respostas Povos Indígenas
O Departamento de Proteção Social Básica desenvolveu um formulário “Perguntas e Respostas” sobre povos indígenas, utilizando-se como subsídio o caderno “Trabalho Social com Famílias Indígenas na Proteção Social Básica”.
O formulário aborda, em modelo didático de perguntas e respostas, o olhar diferenciado da Assistência Social a estes povos, além de permitir um conhecimento geral sobre quem são, onde vivem, a importância do território, direitos diferenciados, e demais.
O objetivo do documento é orientar gestores e trabalhadores(as) do SUAS, em particular as equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), para o atendimento e o acompanhamento culturalmente adequados das famílias indígenas no SUAS, visando a convivência familiar e comunitária.
Informamos que o material foi enviado à lista de contatos da rede de proteção básica e aos demais colegas da pauta indigenista.
3. Apoio Técnico Regionalizado
O Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), comunica a nova estratégia de apoio técnico regionalizado aos estados para aprimorar as ações no âmbito da proteção básica, promovendo, de maneira integrada, em conjunto com os estados e suas respectivas regiões, um espaço de discussão de ações, troca de experiências e atualização de informações referentes aos nossos serviços e programas (PAIF, SCFV, ACESSUAS e Primeira Infância).
Recomendamos que estejam presentes a coordenação e os técnicos da proteção social básica, bem como a coordenação e multiplicadores do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
Os custos de
deslocamento e estadia serão de responsabilidade de cada estado.
O encontro já foi realizado nas regiões Nordeste e Sul, dias 06 e 07 e 12 e 13
de julho, respectivamente.
Os próximos encontros
serão o da Região Norte, a ser realizado nos dias 02 e 03 de agosto, na cidade
de Manaus, e o da Região Sudeste, nos dias 10 e 11/08, em Vitória/ES.
4. Oficina do Serviço de Convivência de 0 a 6 anos
O Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), comunica a realização da Oficina do Serviço de Convivência de 0 a 6 anos, nos dias 04 e 05 de setembro, em Brasília/DF.
O Encontro tem como objetivo reunir profissionais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, gestores, técnicos, parceiros institucionais, especialistas e organizações que trabalham com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na faixa etária de 0 a 6 anos, no intuito de contribuir para a qualificação da oferta deste Serviço.
5. Aberto prazo para novas adesões ao Criança Feliz
O novo processo de adesão ao Criança Feliz está aberto. Até o dia 18 de agosto, os municípios que ainda não participam do programa podem preencher o termo de aceite das ações de desenvolvimento infantil do governo federal. Em todo o país, 2.547 municípios já participam do Criança Feliz.
Nesta fase, 764 municípios poderão aderir ao programa. A nova etapa contempla aqueles que já estavam aptos, mas não aderiram na primeira etapa. Também poderão assinar o termo de aceite os municípios que não preenchiam aos requisitos à época e têm mais crianças e gestantes em risco social.
Para ser elegível, o
município deve ter ao menos um Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social
(CadSuas) e, no mínimo, 140 pessoas atendidas na unidade.
Para aderir ao Criança Feliz, o gestor da assistência social deve acessar o sistema
utilizando seu CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede
Suas (apenas o administrador titular e o administrador adjunto, definido na Sistema de Autenticação e Autorização, poderão acessar o
sistema e realizar o aceite).
Para o preenchimento
do termo de aceite, a participação no programa deve ser aprovada no Conselho Municipal
de Assistência Social.
6. Capacitação sobre o CNEAS no Espírito Santo
O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, que integra a Secretaria Nacional de Assistência Social, realizará uma capacitação ampla sobre o Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) para os 78 municípios do estado do Espírito Santo, no período de 07 a 11 de agosto, em Vitória.
O objetivo do evento é mobilizar os órgãos gestores municipais para o trabalho de preenchimento das informações sobre as entidades e ofertas socioassistenciais de seus respectivos territórios a partir do reconhecimento da importância de articulação entre a gestão pública e as Organizações da Sociedade Civil para o pleno atendimento ao público da assistência social.
O CNEAS é um sistema de informação, de competência da gestão pública, capaz de armazenar dados sobre a atuação das entidades no território nacional, como ofertas, recursos humanos, público atendido, fontes de financiamento, sendo uma importante ferramenta de acompanhamento e aproximação entre a administração pública e a sociedade civil.
O trabalho de preenchimento das informações pelos municípios e de atualização dos dados é fundamental tendo em vista que o CNEAS está regulamentado na política de assistência social como requisito para celebração de parcerias no SUAS e para o recebimento de recursos oriundos de transferências voluntárias de emendas parlamentares, conforme Resolução CNAS nº 21/2016 e Portaria MDS nº 13 0/2017 respectivamente.
Importa reconhecer o compromisso da Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social na formulação dessa semana de aprendizagem e na realização do convite, sendo uma experiência inédita para o Departamento e de grande valia para a escuta de experiências locais, boas práticas e desafios para a gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Atualmente, o CNEAS possui 19.245 organizações registradas em 2.678 municípios brasileiros e aproximadamente 52% dos cadastros encontram-se concluídos.
No site do Ministério do Desenvolvimento Social, na área sobre “Entidades e Organizações de Assistência Social”, é possível localizar a “Consulta CNEAS”, que torna pública a relação das entidades inseridas no sistema, seus dados gerais, áreas de atuação e respectivas situações cadastrais.
O Departamento agradece aos municípios e estados presentes e se coloca à disposição para esclarecimento de dúvidas sobre CNEAS e outros temas relacionados ao papel das entidades no SUAS por meio do no canal redeprivadasuas@mds.gov.br.
7. Termo de Aceite para o Centro Dia
Foi aberto, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CIT nº 4 de 2017 e do § 2º do art. 2º da Resolução CNAS nº 4 de 2017, o aceite do cofinanciamento federal do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, ofertado preferencialmente nas unidades de Centro-Dia, para crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos com microcefalia ou deficiências associadas e suas famílias, para os estados de Pernambuco (1unidade), Rio Grande do Norte (1 unidade) e Rio de Janeiro (2 unidades).
O prazo para envio do aceite pelos estados é 25 de agosto de 2017.
Os municípios que efetuaram o aceite até o dia 30 de junho estão em processo de
pagamento, alguns deles com possibilidade de inauguração em 21 de setembro –
Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.
8. Câmara Técnica sobre serviços de acolhimento
Conforme encaminhamentos da 157ª reunião da CIT, ocorrida em 5 de julho de 2017, será realizada no dia 04 de agosto a primeira reunião da Câmara Técnica (CT) sobre os serviços de acolhimento para pessoas idosas, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência.
9. Cofinanciamento Federal para Execução das Ações Estratégicas do PETI
Ficou pactuada na CIT, por meio da Resolução nº 6, de 6 de junho de 2017, a continuidade do cofinanciamento federal para realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –PETI aos estados, Distrito Federal e municípios até dezembro de 2017.
Conforme definido, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) recebeu os planos de aplicação dos recursos, enviados pelos municípios, até o dia 30 de junho de 2017 e as atas de aprovação pelos respectivos conselhos de assistência social, enviadas pelas Secretarias Estaduais de Assistência Social, até o dia 30/07/2017.
Os estados do Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte não apresentaram as atas de aprovação do plano pelos conselhos municipais.
As seguintes metrópoles não apresentaram a ata: Manaus, São Paulo, Campinas e Porto Alegre. A metrópole que não respondeu ao plano foi São Gonçalo-RJ.
De modo geral, a justificativa dada por estados e municípios que não entregaram a ata de aprovação foi de que não conseguiram realizar reunião do Conselho em tempo hábil, com a justificativa de que estavam em processo de conferência de Assistência Social.
1. Instrumento de Planejamento e Monitoramento do Pacto de Aprimoramento do Suas;
A ferramenta deve facilitar o processo de monitoramento do Pacto; feita revisão das metas e indicadores na reunião passada; o item situação atual será o monitoramento anual de 2017 a 2019; CT vai sistematizar o resultado das avaliações regionais regiões;
• Os estados deverão preencher o instrumento de planejamento estadual para elaboração conjunta do instrumento regional;
• O instrumento será trabalhado nos encontros regionais com consolidação em percentual, número absoluto, realizado ou não para análise do panorama regional e nacional, com indicação dos compromissos da União;
• Em função da ausência dos compromissos da União no quadro, conforme acordado, foi construído instrumento específico. Itens: compromissos; estratégias para atender especificidades estaduais e regionais; situação atual; observações.
2. Oficinas Regionais do Fonseas
Tema 1 : Planejamento do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social dos Estados e Distrito Federal
Tema 2: Panorama da Regionalização e Oferta dos Serviços
Tema 3: Sistema Único de Assistência de Assistência Social e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Tema 4: Relação Cooperada entre Estados e Municípios